Sorteio Público de Vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental do ano letivo de 2022
- A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no EDITAL Nº 04/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- O período de inscrição ocorrerá das 8h do dia 14 de outubro de 2024 às 17h do dia 18 de outubro
de 2024 e será de forma on-line por meio do preenchimento de um Formulário de Inscrição específico
para este fim indicado no item 3.5.1 do EDITAL Nº 04/2024. Não será aceita nenhuma inscrição por outro meio ou fora desse período.
- Poderão se inscrever os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 31 de março de 2012, conforme
Lei n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006.
- O(A) candidato(a) a ser inscrito(a) deverá estar cursando o 5º ano do Ensino Fundamental do ano letivo de 2024 e, caso seja sorteado(a), deverá comprovar no ato da matrícula que foi aprovado(a) nesta série, estando apto(a) a cursar o 6º ano do Ensino Fundamental do ano letivo de 2025.
- Só será permitida uma única inscrição para cada candidato(a).
- Caso haja comprovação, em qualquer época, de que as informações prestadas do(a) candidato(a) são
inverídicas, o(a) mesmo(a) será excluído(a) do processo e responderá dentro das penalidades da Lei.
- Após a inscrição realizada, não será permitida nenhuma alteração posterior. Por isso, faça a inscrição
preenchendo as informações com atenção e só confirme a inscrição quando tiver certeza de que todos
os dados estão corretos.
- Não será possível realizar a inscrição sem o número do CPF do(a) candidato(a).
- Não será aceita a matrícula de candidato(a) que tenha sido sorteado(a) para vaga do Grupo A e que não comprove que é Pessoa com Deficiência.
- Não será aceita a matrícula de candidato(a) que tenha sido sorteado(a) para vaga do Grupo B e que
não comprove que é Preto, Pardo ou Indígena.